|
|
Queremos deixar aqui registrada nossa homenagem "Se hoje admiramos a
árvore que cresceu sólida, frondosa e florida, não podemos nos esquecer que ontem ela
era apenas uma semente. Não podemos deixar de cuidá-la com carinho e dedicação, Ruth Miranda de Camargo Leifert |
____________________________________________________
DIRETORIA QUADRIÊNIO 1998 a 2002
Diretoria Executiva
Presidente : Ruth Miranda de Camargo
Leifert
Vice Presidente : Maria Angélica G. Guglielmi
1ª Secretária - Marinete Floriano Silva
2ª Secretária - Akiko Kanasawa
1ª Tesoureira - Maria Rita Tamborlim
2º Tesoureiro - Marcelo Brisola de Barros
Comissão de Assistência à Saúde do
Trabalhor - Jussara Jantália Nery
Comissão de Legislação e Ética - Edwiges Esper Silva
Comissão de Ensino e Pesquisa - Sheila Aparecida L. Tetamante
Comissão de Redação e Divulgação - Luciene Marrero Soares Marques
Comissão Latino-Americana e Européia - Vera Maria Friedlander
Comissão de Assessoria de Enfermagem do Trabalho a profissionais de nível médio -
Antônio Gervásio Rodrigues
QUADRIÊNIO 1998 a 2002
Conselho Deliberativo
Presidente - Edwiges Esper Silva
Vice-Presidente - Ivoni Martini
Secretária - Zeneide Maria Cavalcante
Conselho Fiscal
Presidente - Lídia Fumie Matsuda
Vice-Presidente - Paulo Afonso Alves Ferreira
Membros - Aureci Marcolino
Carmem Martinez
Francisco Leosvaldo
Representantes dos Estados
SC - Norci Francisco de Lima
GO - Milva de Melo Cavalcante Oliveira
MG - Walquíria de Sílvia Moutinho Abreu
PR - Ricardo Martins
BA - Luz Ines Monzon Pessantes Corro
DF - Everaldo José da Silva
ANENT - RJ - Seção Estadual
Presidente - Maria Yvone Chaves Mauro
______________________<volta>______________________________
ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE ENFERMEIROS DO TRABALHO![]()
Após três anos de atividades, os
participantes do grupo, levando em consideração suas necessidades e peculiaridades de
especialização em saúde ocupacional, perceberam ser imprescindível ampliar em nível
nacional essa troca de experiências. Somente a criação de uma Associação poderia
suprir esta necessidade, dando suporte científico e cultural específicos para esta área
de atuação.
Durante o II Encontro Nacional de Enfermeiros do Trabalho, realizado em 1986, que contou
com a participação de 300 enfermeiros do trabalho de vários estados, foi fundada a ANENT
- Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho. Atualmente a ANENT
conta com mais de mil associados em todo o país.
Desde seu início a ANENT tem buscado cumprir as finalidades definidas em
seu estatuto, realizando estudos na área da enfermagem do trabalho, estimulando a
criação de cursos de especialização, realizando intercâmbios com entidades
congêneres, nacionais e internacionais; promovendo e participando de atividades
científicas inerentes e referentes à enfermagem do trabalho, entre outros feitos.
A ANENT conta ainda com o apoio de colaboradores à nível internacional -
enfermeiros do trabalho da Europa, América do Norte e América Latina, com os quais a
Associação mantém um estreito relacionamento. Desde 1997, a ANENT é
membro da ICOH, o Comitê Internacional de Saúde Ocupacional.
Em outubro de 1998, durante o VIII ENENT, foi revisto o estatuto da ANENT.
Foi proposta a mudança da denominação da Associação, que desde então passou a
chamar-se Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, um reconhecimento
justo às três categorias - auxiliares de enfermagem do trabalho, técnicos de enfermagem
do trabalho e enfermeiros do trabalho - responsáveis pelo crescimento e respeitabilidade
da enfermagem do trabalho no Brasil.
______________________<volta>______________________________
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
art. 1º - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, que tem como sigla ANENT, fundada em 29.08.86, com sede e foro na cidade de São Paulo, capital de São Paulo, é uma entidade de classe de caráter científico e cultural, sem finalidades lucrativas, constituída de profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem especialistas em Enfermagem do Trabalho, em todo o território nacional.
art. 2º - A sociedade terá duração indeterminada e sua dissolução somente poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros ou por qualquer ato imperativo e legal que independa daquele consenso pleno, hipótese em que os bens e acervo serão doados a sociedades civis nacionais sem finalidade de lucro, a serem escolhidas e designadas pela Assembléia Geral.
art. 3º - São finalidades da
Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho:
a) realizar estudos na área de Enfermagem do Trabalho e estimular a criação de cursos
de especialização em todas as regiões do país;
b) realizar intercâmbio com entidades congêneres nacionais e internacionais;
c)promover e participar de atividades científicas referentes e inerentes à Enfermagem do
Trabalho;
d) colaborar na elaboração e na aplicação da legislação relativa à Enfermagem do
Trabalho;
e) congregar profissionais que exerçam a Enfermagem do Trabalho;
f) manter intecâmbio com profissionais afins que exerçam atividades referentes ou
inerentes à área de Saúde do Trabalhador;
g) manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a área da Saúde do
Trabalhador;
h) fazer-se representar com direito a voz e voto em eventos científicos, culturais,
nacionais e internacionais;
i) prestar assessoria técnico-científica às empresas públicas, privadas e entidades de
classes trabalhadoras;
j) promover consultoria e assessoria didática e operacional capacitação de recursos humanos na área de Enfermagem do Trabalho;
l) realizar concurso de provas e títulos para outorga de especialista visando inscrição
no COFEN;
m) baixar atos administrativos visando a uniformização das atividades exercidas pela
Entidade;
Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades, a Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho poderá recorrer à cooperação de instituições congêneres e afins, inclusive a filiação de âmbito nacional e internacional.
art.4º - O patrimônio da ANENT
é constituído de:
a) contribuições de sócios;
b) doações e legados;
c) subvenções oficiais;
d) bens e valores adquiridos;
e) outras rendas.
art. 5º - Da organização geral,
compor-se-á dos seguintes órgãos:
. Assembléia Geral
. Conselho Deliberativo
. Conselho Fiscal
. Diretoria Executiva Nacional
______________________<volta>______________________________
CAPÍTULO
II![]()
DO QUADRO ASSOCIATIVO
SECÇÃO I
CATEGORIAS
art. 6º - O quadro associativo da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho é constituído de profissionais de enfermagem que exerçam ou não a Enfermagem do Trabalho e seus aspectos práticos, teóricos ou didáticos.
art 7º - Os sócios serão enquadrados
nas seguintes categorias:
a) titulares-fundadores;
b) titulares;
c) correspondentes;
d) temporários;
e) honorários;
f) beneméritos;
Parágrafo 1º - São considerados sócios titulares-fundadores aqueles que, observado disposto no Artigo 6º, apresentaram sua adesão à Associação e assinaram a ata de sua constituição na data de sua fundação.
Parágrafo 2º - São considerados sócios titulares os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que ingressaram na Associação após a data estabelecida no Parágrafo 1º.
Parágrafo 3º - São considerados sócios correspondentes aqueles que, observado o disposto no Artigo 6º, não tendo seu domicílio no Brasil, colaborem com a Associação permanentemente.
Parágrafo 4º - São considerados
sócios temporários:
. Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que atuam na área sem o
título de especialista;
. Estudantes do curso de especialização.
Parágrafo 5º - São considerados sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido pela sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Enfermagem do Trabalho.
Parágrafo 6º - São considerados sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas, que façam donativos que os tornem merecedores de tal distinção.
SECÇÃO II
ADMISSÃO, READMISSÃO, DESLIGAMENTO E LICENÇA
art. 8º - A admissão dos sócios nas categorias de titulares correspondentes e especiais far-se-á mediante uma proposta por escrito do próprio candidato acompanhada de documento comprobatório que será submetida à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com o Artigo 6º.
Parágrafo 1º - A admissão dos sócios-titulares-fundadores está prevista no Artigo 7º - Parágrafo 1º.
Parágrafo 2º - A admissão na categoria de sócio honorário e benemérito será feita mediante proposta da Diretoria Executiva Nacional e aprovação do Conselho Deliberativo, sendo que esta condição é pessoal e intransferível.
art. 9º - Os sócios aos quais tenha sido aplicada a pena de desligamento somente poderão ser readmitidos por decisão do Conselho Deliberativo tomada por maioria absoluta de votos, sendo a sua proposta de readmissão instruída com comentários ligados às causas de seu desligamento. O sócio deverá recolher à Tesouraria uma taxa referente a readmissão.
art. 10º - O sócio que pretender se desligar da Associação deverá comunicar a sua decisão por escrito a Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo único - Perderão a qualidade dos sócios honorários e beneméritos, por decisão do Conselho Deliberativo, tomada por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus membros, todos aqueles que, a critério do Conselho, tenham merecido tal punição.
art. 11º - Os sócios, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou desligados do Quadro Associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto e Regimento Interno ou se, por sua vida pública ou profissional comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da ANENT.
Parágrafo 1º - O pedido de suspensão ou desligamento será submetido à aprovação da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo 2º - De decisão da Diretoria Executiva Nacional caberá recurso voluntário no prazo de 30 dias de sua ciência pelo interessado, para o Conselho Deliberativo. O recurso gera efeito suspensivo à pena aplicada, se aprovado.
art. 12º - Os sócios suspensos ou em débito com a ANENT ficarão privados de seus direitos previstos neste Estatuto ou Regimento Interno.
art. 13º - O sócio poderá solicitar licença mediante justificativa, por escrito, à Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo 1º - No período de licença, o sócio fica privado dos direitos previstos neste Estatuto ou Regimento Interno e fica desobrigado de pagar a respectiva contribuição anual.
Parágrafo 2º - A licença interromper-se-á mediante a competente comunicação, por escrito, do interessado.
Parágrafo 3º - Expirado o prazo de licença concedida e não havendo comunicação do interessado, o mesmo será considerado desligado.
SECÇÃO III
DIREITOS
art. 14º - São direitos dos
sócios:
a) participar das atividades da ANENT;
b) receber as publicações da ANENT;
c) apresentar aos órgãos diretivos da ANENT as sugestões que julguem interessantes à
consecução de suas finalidades;
d) utilizar a biblioteca e as instalações sociais da ANENT;
e) participar dos órgãos constitutivos da ANENT;
f) votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 1º - O exercício do direito de votar e ser votado é prerrogativa pessoal e intransferível dos sócios titulares-fundadores e titulares.
Parágrafo 2º - Os sócios temporários, correspondentes, honorários e beneméritos gozarão de todas as prerrogativas concedidas aos sócios, exceto as constantes do Parágrafo anterior.
SECÇÃO IV
DEVERES
art. 15º - São deveres dos sócios
da ANENT:
a) cumprir o Estatuto, Regimento Interno e decisões dos órgãos constitutivos da ANENT;
b) prestar colaboração à ANENT, visando o estudo e a difusão da
Enfermagem do Trabalho;
c) fornecer informações técnico-científicas, estudos projetos e outros trabalhos,
autorizando sua publicação;
d) aceitar e exercer os cargos diretivos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados,
salvo motivos imperiosos e de força maior;
e) identificar-se, sempre que solicitado, mediante a apresentação do comprovante de
pagamento da anuidade;
f) pagar pontualmente as suas contribuições anuais e cumprir quaisquer outros
compromissos direta ou indiretamente assumidos perante a Associação.
art. 16º - Os sócios deverão recolher anualmente, à tesouraria, até o dia trinta e um de dezembro a título de contribuição obrigatória, a quantia a ser estabelecida pela Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo único - Os sócios honorários e beneméritos estão isentos do recolhimento de quaisquer contribuições ou taxas.
art. 17º - Os sócios não serão, nem mesmo subsidiariamente, responsáveis pelas obrigações financeiras da ANENT, salvo se estiverem em débito para com ela, hipótese na qual responderão até o limite do respectivo débito.
______________________<volta>______________________________
CAPÍTULO III![]()
ASSEMBLEÍA GERAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
art. 18º - A Assembléia Geral, constituída pelos sócios titulares-fundadores e titulares, órgão soberano da Associação, discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de sua convocação.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
art. 19º - São atribuições
exclusivas da Assembléia Geral:
a) eleição do Conselho Deliberativo;
b) eleição do Conselho Fiscal;
c) eleição da Diretoria Executiva Nacional;
d) aprovação do Relatório de Atividades e de prestação de Contas da Diretoria
Executiva Nacional, com base em parecer do Conselho Deliberativo;
e) modificação dos Estatutos;
f) dissolução da Associação, nos termos do Artigo 22º.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral
se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 (dois) anos, por ocasião do Encontro
Nacional;
b) extraordinariamente, quando convocada:
b.1. pelos Conselhos Deliberativos e Fiscais;
b.2. pela Diretoria Executiva Nacional;
b.3. por 1/3 (um terço) dos sócios titulares fundadores e titulares no gozo de seus
direitos, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação.
Parágrafo 2º - A convocação da Assembléia Geral será formulada com antecedência mínima de 60 dias das reuniões ordinárias e de 45 dias antes das extraordinárias.
Parágrafo 3º - Terão direito a voz de voto na Assembléia Geral todos os sócios de acordo com o Artigo 14º, Parágrafo 1º, em dia com suas obrigações com a Associação.
Parágrafo 4º - Não será nomeada pela Diretoria Executica Nacional uma comissão eleitoral de 5 membros escolhidos entre os sócios titulares-fundadores e titulares, que acompanhará o processo eleitoral e procederá a apuração dos votos, comunicando o resultado à Assembléia Geral.
______________________<volta>______________________________
CAPÍTULO IV![]()
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
art. 20º - O Conselho Deliberativo da ANENT, é um órgão normativo e soberano em suas decisões, excluídas as matérias de competência da Assembléia Geral, será constituído por um representante de cada estado, território e Distrito Federal.
art. 21º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, podendo haver uma reeleição.
art. 22º - O Conselho Deliberativo eleito pela Assembléia Geral, será composto de: representantes que tenham, no mínimo, um ano como associados, eleitos por ocasião do Encontro Nacional, a cada 4 anos.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
art. 23º - Compete ao Conselho
Deliberativo:
a) reunir-se ordinariamente a cada 2 anos com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos Conselheiros;
b) convocar Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
c) conceder títulos de sócios honorários e beneméritos;
d) apreciar os pareceres do Conselho Fiscal;
e) apreciar recursos de sócios;
f) propor à Diretoria Executiva e às Comissões Técnicas medidas de caráter
técnico-científico, supervisionando as ações e aprovando a criação de novas
Comissões Técnicas propostas pela Diretoria Executiva;
g) ratificar e aprovar sobre a reforma dos Estatutos, regimento interno e respectivas
reformas;
h) deliberar sobre a alteração os símbolos representativos da ANENT.
art. 24º - Direção do Conselho
Deliberativo:
A Direção do Conselho Deliberativo será composta de:
a) 01 Presidente;
b) 01 Vice-Presidente;
c) representantes dos estados, territórios e Distrito Federal eleitos pela Assembléia
Geral, conforme Artigo 22º.
______________________<volta>______________________________
CAPÍTULO V![]()
DO CONSELHO FISCAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
art. 25º - O Conselho Fiscal será
composto de 5 membros que tenham no mínimo 1 (um) ano como associados, eleitos em
Assembléia Geral realizada a cada 4 (quatro) anos:
a) 01 Presidente;
b) 01 Vice-Presidente;
c) 03 outros membros.
art. 26º - O conselho Fiscal terá mandato de 4 (quatro) anos, expirando sempre com o do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior, previamente justificado.
art. 27º - Não poderão ser eleitos
para o Conselho Fiscal:
a) membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b) pessoas ligadas entre sí, por parentesco, ou com qualquer membro do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva Nacional.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
art. 28º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) reunir-se sempre que necessário, ou quando convocado pelo Conselho Deliberativo;
b) comparecer às sessões da Diretoria Executiva Nacional, quando para tal fim for
convocado;
c) convocar o Conselho Deliberativo;
d) convocar a Assembléia Geral, conforme preceitua o regulamento interno;
e) examinar e visar, anualmente, toda a escrituração social confrontando-a com os
respectivos documentos e analisando sua veracidade;
f) conferir, julgar e visar, anualmente, os balancetes, contas e todos os documentos que
julgar necessários para bem desempenhar sua missão, apresentando seu parecer, não
ocultando falta alguma nem omitindo quaisquer considerações sobre os atos da Diretoria
Executiva Nacional em matéria financeira;
g) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo;
h) examinar e visar, em qualquer tempo, os livros e a situação do caixa, exigindo
informações sobre as dúvidas que encontrar;
i) comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou dos Estatutos,
sugerindo as providências cabíveis em cada caso;
j) elaborar juntamente com a Diretoria Executiva Nacional um Regimento Interno.
______________________<volta>______________________________
CAPÍTULO VI![]()
DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
art. 29º - A Associação é
administrada por uma Diretoria Executiva Nacional que é órgão de execução dos
programas e propostas da Associação, será composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor da Comissão de Assistência à Saúde do Trabalhador;
h) Diretor da Comissão de Legislação e Ética;
i) Diretor da Comissão de Ensino e Pesquisa;
j) Diretor da Comissão de Redação e Divulgação;
l) Diretor da Comissão Latino-Americana e Européia;
m) Diretor da Comissão de Assessoria de Enfermagem do Trabalho a Profissionais de Nível
Médio.
Parágrafo único - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral a cada 4 (quatro) anos.
art. 30º - Cada Estado Federativo poderá constituir sua Seção Estadual, representada pelo Presidente eleito pelos sócios à nível Estadual;
Parágrafo único - O Estado Federativo que não obtiver representatividade será representado pelo membro do Conselho Deliberativo, que responderá automaticamente pelo cargo até seu preenchimento efetivo.
art. 31º - O mandato para todos os cargos, eletivos ou não, da Diretoria Executiva Nacional será de 4 (quatro) anos, sendo permitido reeleição.
art. 32º - O Presidente e o Vice-Presidente eleitos em Assembléia Geral indicarão os demais membros de sua Diretoria Executiva Nacional.
art. 33º - O pedido de demissão dos Diretores deverá ser feito através de carta entregue pessoalmente à Diretoria Executiva Nacional.
art. 34º - Os Diretores que se demitirem deverão continuar no cargo até 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta de demissão.
art. 35º - O Diretor que renunciar ou que perder o mandato deverá dentro de 20 (vinte) dias, prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva Nacional.
art. 36º - O Diretor que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificação escrita encaminhada à Diretoria até 10 (dez) dias depois de cada reunião, perderá automaticamente o seu mandato.
art. 37º - Os Diretores poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior, previamente justificado.
art. 38º - Ocorrendo vaga no cargo de Presidente, a substituição deverá ser feita automaticamente pelo Vice-Presidente da ANENT Nacional.
Parágrafo único - ocorrendo vaga de Vice-Presidente o Conselho Deliberativo indicará um substituto para cumprir o restante do mandato.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA NACIONAL
art. 39º - São
atribuições da Diretoria:
1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das
Assembléias e as resoluções de Conselho Deliberativo;
2. aprovar o Regimento Interno e submetê-lo à aprovação final do Conselho
Deliberativo;
3. administrar a Associação em harmonia com o Estatuto;
4. elaborar orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
5. reunir-se:
1º) ordinariamente, uma vez a cada bimestre;
2º) extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de seu
substituto legal.
6. admitir, licenciar e demitir empregados, determinar-lhes vencimentos, atribuições e
deveres e aplicar-lhe punições.
7. aplicar penalidades aos sócios, inclusive no que se refere ao pedido de suspensão.
8. propor ao Conselho Deliberativo a eliminação de sócios.
9. convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo.
10. propor ao Conselho Deliberativo concessão de títulos de sócios honorários e
beneméritos.
11. convidar, quando necessário, membros do Conselho Fiscal para participar de suas
reuniões.
12. adquirir, construir, reformar, locar ou alienar bens imóveis, bem como firmar
contratos de comodato, com aval do Conselho Deliberativo.
13. efetuar estudos acerca de aumentos de anuidade e outras contribuições sociais.
14. interpor recursos à decisão tomada pelo Conselho Deliberativo.
15. fornecer ao Conselho Deliberativo as resoluções principais de suas reuniões.
16. representar a Associação, em todos os seus atos solenes para os quais for convidada,
desde que não representem movimentos ou manifestações de natureza política, religiosa
ou racial.
17. representar o Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no Estatuto.
18. convocar as Comissões, sempre que necessário;
19. submeter a seu sucessor, ao fim de seu mandato, mediante inventário e quitação
plena, todos os livros, documentos e valores que houverem sido confiados à sua guarda,
lavrando-se disso a competente ata.
art. 40º - O ano social começa em janeiro e termina em dezembro de cada ano.
art. 41º - A Diretoria Executiva Nacional é solidariamente responsável por atos ilícitos para com a Associação, e mesmo para com terceiros lesados por evidentes infrações a este Estatuto ou por dolo comprovado.
art. 42º - Os cargos da Diretoria Executiva Nacional não isentam os respectivos titulares das penalidades estatuidas, quando nelas estiverem incursos.
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
art. 43º - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões de Diretoria, executando e fazendo cumprir suas
deliberações; expor os assuntos a tratar começando sempre pelos que tiverem sido
adiados;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele;
c) dar voto de qualidade em caso de empate;
d) executar e fazer cumprir as determinações do Estatuto e Regimento Interno, bem como
dos demais órgãos da Associação e das entidades oficiais;
e) dirigir a Associação de tal maneira que haja o entrosamento dos diversos setores
administrativos;
f) rubricar os livros e subscrever os termos de abertura e encerramento deles, assinar
atas e ordens de pagamento;
g) verificar e subscrever os balancetes mensais do 1º Tesoureiro;
h) autorizar a saída de qualquer objeto da Associação e ceder a sede e demais
dependências para reuniões de terceiros, desde que não representem movimentos ou
manifestações ostensivas de natureza política, religiosa ou racial;
i) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório minucioso dos fatos
ocorridos durante o ano administrativo, acompanhado do balanço anual e do movimento dos
sócios, submetendo-as a discussão e votação, pela ordem em que forem apresentadas;
j) atender a todas as propostas dos demais membros da Diretoria, submetendo-as a
discussão e votação, pela ordem em que forem apresentadas;
l) firmar com o 1º Tesoureiro cheques ou documentos para a retirada de quaisquer quantias
dos estabelecimentos onde estiverem depositados os dinheiros sociais, bem como quaisquer
documentos públicos, observando-se o Estatuto;
m) fazer-se substituir legalmente, quando forem discutidos nas reuniões assuntos que lhe
digam respeito.
n) assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, os diplomas dos sócios
honorários e beneméritos;
o) efetuar transferência de cargos de membros da Diretoria Executiva Nacional;
p) apresentar o orçamento anual à apreciação do Conselho Deliberativo, depois de
submetido à apreciação do Conselho Fiscal.
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
art. 44º - Compete ao
Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência ou
impedimento, assumindo os seus encargos e prerrogativas;
b) assumir a Presidência, em caso de vacância do cargo.
SECÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
art. 45º - Compete ao 1º
Secretário:
a) exercer as funções inerentes a este cargo;
b) dirigir a escrituração social, que deve ser feita com pontualidade e clareza;
c) velar pela segurança do arquivo, conservando-o em ordem, assim como a
correspondência, livros e outros documentos;
d) publicar frequentemente as atividades, bem como dar todos os esclarecimentos que os
associados pedirem, relativos à Associação;
e) escriturar e registrar atas;
f) oficiar, dentro de 30 (trinta) dias, aos que forem admitidos como sócios, nomeados ou
eleitos para qualquer cargo ou comissão, além de redigir e firmar os avisos
convocatórios e de mais correspondência social e responder aos requerimentos e
petições dos sócios;
g) desempenhar as funções do Presidente e Vice Presidente, quando estes estiverem
impedidos.
SECÇÃO VI
ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO
art. 46º - Compete ao 2º
Secretário:
a) auxiliar o 1ºSecretário a exercer as funções destes nos seus impedimentos;
b) organizar o registro do sócios, de acordo com as respectivas propostas, fazendo nele
todas as declarações de forma precisa.
SECÇÃO VII
ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO
art. 47º - Compete ao 1º
Tesoureiro:
a) ter sob sua responsabilidade todas as contribuições, donativos e valores em geral que
lhe foram confiados;
b) fazer todos os pagamentos, colhendo comprovantes dos mesmos;
c) depositar o dinheiro disponível em bancos e outros
estabelecimentos de acordo com indicação dos demais Diretores;
d) firmar com o Presidente cheques ou documentos ;
e) conferir e visar o livro Caixa que lhe estiver afeto, mandando extrair dele os
balancetes que serão apresentados sempre que solicitados, aprovados anualmente pela
Diretoria e visados por ele próprio e pelo Presidente, além do Presidente do Conselho
Fiscal;
f) prestar, quando o Conselho Fiscal o exigir ou a diretoria o reclamar, todos os
esclarecimentos relativos aos capitais ou valores confiados à sua guarda;
g) nomear quantos auxiliares necessitar, em comum acordo com a Presidência;
h) compras superiores à quantia correspondente a 4 SM (salários mínimos) vigentes no
país, deverão ser aprovadas pelo Presidente, excluindo despesas fixas da Associação.
SECÇÃO VIII
ATRIBUIÇÕES DO 2º TESOUREIRO
art. 48º - Compete ao 2º
Tesoureiro;
a) substituir o 1º Tesoureiro , pela ordem hierárquica em seus impedimentos e faltas,
assumindo todas as funções e responsabilidades;
b) prestar toda a ajuda de que necessite o 1º Tesoureiro para agilização e o
melhoramento do serviço deste.
SECÇÃO IX
DAS COMISSÕES
art. 49º - A Associação terá comissões sociais, culturais, quantas forem necessárias a critério dos respectivos Diretores e seus madatos coincidirão com os da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo 1º - Cada comissão é composta de tantos membros quantos necessários.
Parágrafo 2º - Cada comissão requererá, para casos excepcionais em caráter temporário, quantos auxiliares necessitar.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
art. 50º - O patrimônio da
Associação constituir-se-á de:
a) anuidade dos sócios;
b) donativos feitos à Associação em dinheiro ou bens;
c) fundos adquiridos por outros quaisquer títulos legítimos;
d) imóveis;
e) móveis e utensílios.
______________________<volta>______________________________
art. 51º - Quando as circunstâncias da Associação o exigirem, poderão ser apresentadas propostas pelo Conselho Deliberativo, de alteração desde que esta proposta seja assinada, no mínimo, por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, pela totalidade da Diretoria Executiva Nacional, ou 50% mais 1 (um) associados, no mínimo, quites com os cofres sociais em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação.
art. 52º - Aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo com referendum da Assembléia Geral, este Estatuto, será encaminhado às entidades oficiais para a devida homologação, devendo posteriormente, ser inscrito e averbados no Registro Público.
art. 53º - Se a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal julgarem necessário, poderão elaborar um Regimento Interno em perfeita harmonia com este Estatuto, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
art. 54º - O mandato da Diretoria Executiva Nacional estender-se-á até a posse de sua sucessora eleita.
art 55º - Compete ao Conselho Deliberativo interpretar estes Estatutos e deliberar sobre os casos omissos.
art. 57º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, de acordo com o Artigo 53º.
______________________<volta>______________________________