Resolução
COFEN-286/2003
Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO elaborar, emitir
e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO previsto no Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP.
O Conselho
Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições Legais
e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP 315,
de 02/12/2003;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade de direitos preconizado
pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº. 7498, de 25 de
junho de 1986, e o art. 8º do Decreto nº. 94.406, de 28 de junho de 1987, que
definiram as atribuições do Enfermeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº. 9394/96;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe
sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº.
99, de 05 de dezembro de 2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas
áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, publicada no DOU nº. 240, de
10/12/2003, pág. 71, Seção I;
CONSIDERANDO a implementação do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, que substituirá os formulários até então utilizados como Laudo
Técnico para fins de obtenção do benefício previdenciário, implementado no art.
146, da IN-INSS/DC nº. 099, que alterou dispositivos da IN 095 INSS/DC, de 07/10/2003;
CONSIDERANDO as orientações constantes do ANEXO XV, da IN-INSS/DC
nº. 099/2003, relativa às instruções de preenchimento do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, especificamente no sub-item 16.4;
CONSIDERANDO os esclarecimentos proferidos pelo Dr. Helmut
Schwarzer, Exmo. Secretário de Previdência Social, através do Ofício nº. 304/SPS/GAB,
de 26/11/2003;
CONSIDERANDO o Decreto 4.882, de 18/11/2003, publicado no DOU
nº. 225, de 19/11/2003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, bem como, tudo que mais
consta do PAD-COFEN nº. 36/97;
RESOLVE:
Artigo 1o - Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito
e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem
e que seja vinculado a ANENT – Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho,
elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO,
previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Artigo 2o - Para respaldo da conduta e decisão adotada, estará
o Enfermeiro obrigado a manter registros sistematizados em Prontuário do Trabalhador.
Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2003.
| GILBERTO LINHARES TEIXEIRA COREN-RJ Nº 2.380 PRESIDENTE |
CARMEM DE ALMEIDA DA
SILVA |