Resolução
COFEN-290/2004
Fixa as Especialidades de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem
- COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o artigo 8°, incisos I, IV e XII, da Lei n° 5.905/73;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 242/2000, que aprova o Regimento
Interno da Autarquia, em seu artigo 13, incisos IV, V e XVIII;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no artigo 2°, da Resolução
COFEN Nº 260/2001;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 31 " F Reunião
Ordinária, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN 011/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como Especialidades de Enfermagem, de competência
do Enfermeiro, as abaixo nominadas:
Art. 2°
- As Especialidades de Enfermagem, porventura não contempladas ou criadas após
o presente ato, serão, após apreciação pelo Pleno do COFEN, objetos de norma
própria.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN Nº 260/2001.
Rio de Janeiro,
24 de março de 2004.
| GILBERTO LINHARES TEIXEIRA COREN-RJ Nº 2.380 PRESIDENTE |
CARMEM DE ALMEIDA DA
SILVA |