_________ :: Legislação :: _________
voltada para a área de Enfermagem do Trabalho



- NR's

- Resoluções do COFEN

- Leis / Decretos / Instruções Normativas

- Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho

 

 


NR's (top)

Portaria n° 17 - de 01 de agosto de 2007 - altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4)

NR-1- Disposições Gerais
NR-2 - Inspeção Prévia
NR-3 - Embargo ou Interdição
NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Portaria n° 76 - Altera o Quadro I da Norma Regulamentadora n.º 4
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NR-5
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 - Edificações
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR-17 - Ergonomia
NR-31 -
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA – NR 31
NR-32 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

Portaria n° 939 - de 18 de novembro de 2008 - dispõe sobre a obrigatoriedade dos Serviços de Saúde implantarem materiais com dispositivos de segurança (agulhas, seringas, bisturis e outros)
***** NOVO *****


Resoluções do COFEN (top)

Resolução COFEN-290/2004 - Fixa as Especialidades de Enfermagem

Resolução COFEN-289/2004 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO preencher, emitir e assinar LAUDO DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Resolução COFEN-286/2003 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

Resolução COFEN-272/2002 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras

Resolução COFEN-261/2001 - Fixa normas para registro de Enfermeiro, com pós-graduação

Resolução COFEN-259/2001 - Estabelece Padrões mínimos para registro de enfermeiro especialista, na modalidade de Residência em Enfermagem

Resolução COFEN-240/2000 - Aprova o Código Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências

Resolução COFEN-238/2000 - Fixa normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho e dá outras providências

Resolução COFEN-236/2000 - Baixa normas para estágio de Estudantes de Enfermagem de Níveis Técnicos e de Graduação

Resolução COFEN-233/2000 - Atualiza as normas para o registro de empresas e anotações dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica


Leis / Decretos / Instruções Normativas (top)

Criação dos Conselhos de Enfermagem Lei nº 5.905/73
Justificativa
Projeto de Lei nº 202/95


Regulamentação do exercício profissional
Lei nº 7.498/86
Lei nº 8.967, de 28.12.94, que altera o art. 23 da Lei 7.498/86

Decreto nº 94.406/87
Regulamentação da Lei nº 7.498/86

Decreto nº 2.956, de 10.08.38
Institui o “Dia do Enfermeiro”

Decreto nº 48.202, de 12.05.60
Institui a “Semana da Enfermagem”

Emenda Constitucional nº 34
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões regulamentadas

Lei nº 10.984
Institui o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio

Instrução Normativa nº 98 - Aprova normas técnicas sobre Lesões por Esforços Repetitivos - LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/98.htm

Instrução Normativa nº 99 - Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de benefícios e da Receita Previdenciária.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/99.htm

Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004
Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica

Resolução SS-27, de 28-2-2007
Aprova a Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (republicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 18/04/2007, Seção I, págs 32 a 35)

Lei n° 12.684 - de 26 de julho de 2007 - Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição ***** NOVO *****


Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho (top)

A ÉTICA PROFISSIONAL E A ENFERMAGEM DO TRABALHO

A enfermagem tem na Resolução COFEN-311/2007 a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Sempre entendemos que este código em sua íntegra aplicá-se a todas as Especialidades da Enfermagem por sua abrangência e pelo caráter universal de seus preceitos.
Entendemos também que ele só tem significado como um documento ativo e aplicado à realidade da enfermagem nas ações de atenção à saúde da sociedade, em todos os seus aspectos como podemos ler em seu artigo 1º. 

CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Para que um código de ética atinja sua finalidade ele necessita ser compreendido, assimilado e aplicado em todos os aspectos do trabalho.

Estamos disponibilizando para vocês o Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho, elaborado e adotado pela Comissão Internacional de Saúde no Trabalho – ICOH (versão 2002).

Esta versão aqui apresentada é uma tradução não-oficial feita pelo Prof. René Mendes, Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT - Brasil); membro associado da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH), e membro de seu Conselho de Administração (Board), 2003-2006, que autorizou sua publicação no site da ANENT e conforme suas palavras na apresentação deste trabalho;

“o Código de Ética, e sua discussão aprofundada e sincera, em todas as instâncias possíveis, trará dividendos extremamente importantes, principalmente para a saúde dos trabalhadores, em nosso país.”

Boa leitura.
Ruth Miranda de Camargo Leifert
Presidente da ANENT