_________ :: Legislação :: _________
voltada para a área de Enfermagem do Trabalho



- NR's

- Resoluções do COFEN

- Leis / Decretos / Instruções Normativas

- Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho

 

 


NR's (top)

Portaria n° 17 - de 01 de agosto de 2007 - altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4)

NR-1- Disposições Gerais
NR-2 - Inspeção Prévia
NR-3 - Embargo ou Interdição
NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Portaria n° 76 - Altera o Quadro I da Norma Regulamentadora n.º 4

NR-5
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 - Edificações
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR-17 - Ergonomia
NR-31 -
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA – NR 31
NR-32 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

Portaria n° 939 - de 18 de novembro de 2008 - dispõe sobre a obrigatoriedade dos Serviços de Saúde implantarem materiais com dispositivos de segurança (agulhas, seringas, bisturis e outros)

Portaria MTE n° 1.748 - de 30 de agosto de 2011 - altera redação da NR Nº 32


Resoluções do COFEN (top)

Resolução COFEN-290/2004 - Fixa as Especialidades de Enfermagem

Resolução COFEN-289/2004 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO preencher, emitir e assinar LAUDO DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Resolução COFEN-286/2003 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

Resolução COFEN-272/2002 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras

Resolução COFEN-261/2001 - Fixa normas para registro de Enfermeiro, com pós-graduação

Resolução COFEN-259/2001 - Estabelece Padrões mínimos para registro de enfermeiro especialista, na modalidade de Residência em Enfermagem

Resolução COFEN-240/2000 - Aprova o Código Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências

Resolução COFEN-238/2000 - Fixa normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho e dá outras providências

Resolução COFEN-236/2000 - Baixa normas para estágio de Estudantes de Enfermagem de Níveis Técnicos e de Graduação

Resolução COFEN-233/2000 - Atualiza as normas para o registro de empresas e anotações dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica


Leis / Decretos / Instruções Normativas (top)

Criação dos Conselhos de Enfermagem Lei nº 5.905/73
Justificativa
Projeto de Lei nº 202/95


Regulamentação do exercício profissional
Lei nº 7.498/86
Lei nº 8.967, de 28.12.94, que altera o art. 23 da Lei 7.498/86

Decreto nº 94.406/87
Regulamentação da Lei nº 7.498/86

Decreto nº 2.956, de 10.08.38
Institui o “Dia do Enfermeiro”

Decreto nº 48.202, de 12.05.60
Institui a “Semana da Enfermagem”

Emenda Constitucional nº 34
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões regulamentadas

Lei nº 10.984
Institui o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio

Instrução Normativa nº 98 - Aprova normas técnicas sobre Lesões por Esforços Repetitivos - LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/98.htm

Instrução Normativa nº 99 - Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de benefícios e da Receita Previdenciária.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/99.htm

Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004
Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica

Resolução SS-27, de 28-2-2007
Aprova a Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (republicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 18/04/2007, Seção I, págs 32 a 35)

Lei n° 12.684 - de 26 de julho de 2007 - Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição

Decreto nº 7.602 - de 07/11/2011. Publicado no D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST ***** NOVO *****


Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho (top)

A ÉTICA PROFISSIONAL E A ENFERMAGEM DO TRABALHO

A enfermagem tem na Resolução COFEN-311/2007 a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Sempre entendemos que este código em sua íntegra aplicá-se a todas as Especialidades da Enfermagem por sua abrangência e pelo caráter universal de seus preceitos.
Entendemos também que ele só tem significado como um documento ativo e aplicado à realidade da enfermagem nas ações de atenção à saúde da sociedade, em todos os seus aspectos como podemos ler em seu artigo 1º. 

CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Para que um código de ética atinja sua finalidade ele necessita ser compreendido, assimilado e aplicado em todos os aspectos do trabalho.

Estamos disponibilizando para vocês o Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho, elaborado e adotado pela Comissão Internacional de Saúde no Trabalho – ICOH (versão 2002).

Esta versão aqui apresentada é uma tradução não-oficial feita pelo Prof. René Mendes, Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT - Brasil); membro associado da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH), e membro de seu Conselho de Administração (Board), 2003-2006, que autorizou sua publicação no site da ANENT e conforme suas palavras na apresentação deste trabalho;

“o Código de Ética, e sua discussão aprofundada e sincera, em todas as instâncias possíveis, trará dividendos extremamente importantes, principalmente para a saúde dos trabalhadores, em nosso país.”

Boa leitura.
Ruth Miranda de Camargo Leifert
Presidente da ANENT