_________
::
Legislação ::
_________
voltada
para a área de Enfermagem do Trabalho
- Leis / Decretos / Instruções Normativas
- Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho
Portaria n° 17 - de 01 de agosto de 2007 - altera a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4)
NR-1-
Disposições Gerais
NR-2 - Inspeção Prévia
NR-3 - Embargo
ou Interdição
NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho
Portaria n° 76 - Altera o Quadro I da Norma Regulamentadora n.º 4
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 - Edificações
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR-17 - Ergonomia
NR-31 -
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA – NR 31
NR-32 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
Portaria n° 939 - de 18 de novembro de 2008 -
dispõe sobre a obrigatoriedade dos Serviços de Saúde implantarem materiais
com dispositivos de segurança (agulhas, seringas, bisturis e outros)
Portaria MTE n° 1.748 - de 30 de agosto de 2011 - altera redação da NR Nº 32
Resolução
COFEN-290/2004 - Fixa as Especialidades de Enfermagem
Resolução
COFEN-289/2004 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO
preencher, emitir e assinar LAUDO DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA, previsto no Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP
Resolução
COFEN-286/2003 - Dispõe sobre a autorização para o ENFERMEIRO DO TRABALHO
elaborar, emitir e assinar LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO previsto
no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Resolução
COFEN-272/2002 - Dispõe sobre a Sistematização
da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde
Brasileiras
Resolução
COFEN-261/2001 - Fixa normas para registro de Enfermeiro, com pós-graduação
Resolução
COFEN-259/2001 - Estabelece Padrões mínimos para registro de enfermeiro
especialista, na modalidade de Residência em Enfermagem
Resolução
COFEN-240/2000 - Aprova o Código Ética dos Profissionais de Enfermagem
e dá outras providências
Resolução
COFEN-238/2000 - Fixa normas para qualificação em nível médio de Enfermagem
do Trabalho e dá outras providências
Resolução
COFEN-236/2000 - Baixa normas para estágio de Estudantes de Enfermagem
de Níveis Técnicos e de Graduação
Resolução
COFEN-233/2000 - Atualiza as normas para o registro de empresas e anotações
dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade
técnica
Criação dos Conselhos
de Enfermagem Lei nº 5.905/73
Justificativa
Projeto de Lei nº 202/95
Regulamentação do exercício profissional
Lei
nº 7.498/86
Lei nº 8.967, de 28.12.94, que
altera o art. 23 da Lei 7.498/86
Decreto
nº 94.406/87
Regulamentação da Lei nº 7.498/86
Decreto
nº 2.956, de 10.08.38
Institui o “Dia do Enfermeiro”
Decreto
nº 48.202, de 12.05.60
Institui a “Semana da Enfermagem”
Emenda
Constitucional nº 34
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões
regulamentadas
Lei
nº 10.984
Institui o Dia Estadual
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser
comemorado, anualmente, no dia 12 de maio
Instrução
Normativa nº 98 - Aprova normas técnicas sobre Lesões por Esforços Repetitivos
- LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/98.htm
Instrução Normativa nº 99 - Estabelece critérios a serem adotados
pelas áreas de benefícios e da Receita Previdenciária.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/99.htm
Resolução
RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004
Aprova o Regulamento Técnico
de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica
Resolução SS-27, de 28-2-2007
Aprova a Norma
Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do do Glutaraldeído nos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (republicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 18/04/2007, Seção I, págs 32 a 35)
Lei n° 12.684 - de 26 de julho de 2007 - Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição
Decreto nº 7.602 - de 07/11/2011. Publicado no D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST ***** NOVO *****
A
enfermagem tem na Resolução COFEN-311/2007
– a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Sempre
entendemos que este código em sua íntegra aplicá-se a todas
as Especialidades da Enfermagem por sua abrangência e pelo caráter
universal de seus preceitos.
Entendemos também que ele só tem
significado como um documento ativo e aplicado à realidade da enfermagem
nas ações de atenção à saúde da sociedade,
em todos os seus aspectos como podemos ler em seu artigo 1º.
CAPÍTULO
I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - A Enfermagem
é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e
da coletividade. Atua na promoção, proteção,
recuperação da saúde e reabilitação das pessoas,
respeitando os preceitos éticos e legais.
Para que um código
de ética atinja sua finalidade ele necessita ser compreendido, assimilado
e aplicado em todos os aspectos do trabalho.
Estamos disponibilizando para vocês o Código Internacional de Ética para as Profissões de Saúde no Trabalho, elaborado e adotado pela Comissão Internacional de Saúde no Trabalho – ICOH (versão 2002).
Esta versão aqui apresentada é uma tradução não-oficial feita pelo Prof. René Mendes, Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT - Brasil); membro associado da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH), e membro de seu Conselho de Administração (Board), 2003-2006, que autorizou sua publicação no site da ANENT e conforme suas palavras na apresentação deste trabalho;
“o Código de Ética, e sua discussão aprofundada e sincera, em todas as instâncias possíveis, trará dividendos extremamente importantes, principalmente para a saúde dos trabalhadores, em nosso país.”
Boa
leitura.
Ruth
Miranda de Camargo Leifert
Presidente da ANENT